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AREsp 202400700068 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2597785
Registro
202400700068
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-12-16
Data de publicação
DJEN DATA:19/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/12/2025

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. RESCISÃO CONTRATUAL POR OMISSÃO DOLOSA DE DOENÇA PREEXISTENTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A Corte Superior entendeu que a omissão dolosa de doença preexistente por parte dos recorrentes, ao preencherem a Declaração de Saúde, foi comprovada, sendo suficiente para justificar a rescisão contratual nos termos do art. 13, parágrafo único, II, da Lei 9.656/98. 2. A jurisprudência do STJ pacificou o entendimento de que a má-fé do segurado, configurada pela omissão de informações sobre doença preexistente conhecida no momento da contratação, autoriza o afastamento da cobertura securitária, mesmo sem a realização de exames prévios. 3. A fixação dos honorários advocatícios em valor fixo foi considerada adequada e proporcional, não configurando enriquecimento sem causa, e sua revisão foi obstada pela Súmula 7 do STJ. 4. A alegação de divergência jurisprudencial foi prejudicada, pois não houve demonstração de violação à lei federal. 5. Recurso desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.