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AREsp 202201926668 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2156567
- Registro
- 202201926668
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PENHORA DE
COTAS DE COOPERATIVADO. POSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROV IDO.
1.
Processo em fase de execução, no qual foi deferida a penhora de
cotas do executado cooperativado. A cooperativa, discordando da
penhora, opôs embargos de terceiro, julgados improcedentes em
primeira e segunda instâncias. Inconformada, a cooperativa interpôs
recurso especial.
2. O Tribunal de origem decidiu pela possibilidade
de penhora das cotas do cooperado por suas dívidas particulares,
entendendo que a penhora não implica a substituição da posição do
cooperativado pelo credor.
3. O acórdão recorrido não apresenta
negativa de prestação jurisdicional, pois tratou dos pontos
relevantes e indicou os motivos que formaram o convencimento do
Tribunal de origem, analisando de forma clara e precisa as questões
do processo.
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é
no sentido de ser possível a penhora de cotas pertencentes a
cooperativado para pagamento de dívida particular deste, sendo
facultado à cooperativa remir a execução ou exercer o direito de
preferência na aquisição das cotas. Aplicação da Súmula n. 83 do
STJ.
5. Recurso especial não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.