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AREsp 202201926668 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2156567
Registro
202201926668
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-12-16
Data de publicação
DJEN DATA:19/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/12/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PENHORA DE COTAS DE COOPERATIVADO. POSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROV IDO. 1. Processo em fase de execução, no qual foi deferida a penhora de cotas do executado cooperativado. A cooperativa, discordando da penhora, opôs embargos de terceiro, julgados improcedentes em primeira e segunda instâncias. Inconformada, a cooperativa interpôs recurso especial. 2. O Tribunal de origem decidiu pela possibilidade de penhora das cotas do cooperado por suas dívidas particulares, entendendo que a penhora não implica a substituição da posição do cooperativado pelo credor. 3. O acórdão recorrido não apresenta negativa de prestação jurisdicional, pois tratou dos pontos relevantes e indicou os motivos que formaram o convencimento do Tribunal de origem, analisando de forma clara e precisa as questões do processo. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de ser possível a penhora de cotas pertencentes a cooperativado para pagamento de dívida particular deste, sendo facultado à cooperativa remir a execução ou exercer o direito de preferência na aquisição das cotas. Aplicação da Súmula n. 83 do STJ. 5. Recurso especial não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.