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AREsp 202501886731 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2945263
- Registro
- 202501886731
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/11/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 215, 247 E 248 DO CPC/1973. INCIDÊNCIA
DAS SÚMULAS 211/STJ E 282/STF. CITAÇÃO POSTAL DE PESSOA JURÍDICA SOB
A ÉGIDE DO CPC/1973. VALIDADE. TEORIA DA APARÊNCIA. ORIENTAÇÃO DESTA
CORTE. ÓBICE DA SÚMULA 83/STJ. REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA
7/STJ. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.026, § 2º, DO
CPC/2015. EMBARGOS COM NOTÓRIO PROPÓSITO DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA 98/STJ. AFASTAMENTO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E,
NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Trata-se de agravo em
recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre
fundado no art. 105, III, a, da Constituição Federal, versando sobre
a validade da citação postal dirigida a pessoa jurídica, a aplicação
da teoria da aparência e a imposição de multa por embargos de
declaração reputados protelatórios.
2. O objetivo recursal é decidir
se (i) há violação dos arts. 215, 223, 247 e 248 do CPC/1973; (ii)
incide a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC/2015 diante de embargos
de declaração opostos com propósito de prequestionamento.
3. A
arguição de ofensa aos arts. 215, 247 e 248 do CPC/1973 não se
mostra prequestionada, atraindo os óbices das Súmulas 211/STJ e
282/STF.
4. A citação postal encaminhada ao endereço da pessoa
jurídica e recebida por pessoa na sede, sem ressalva de ausência de
poderes, é válida, aplicando-se a teoria da aparência. A orientação
do acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta
Corte, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ. Os fatos trazidos
para se insurgir contra tal premissa demanda reexame do acervo
fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
5. Embargos de
declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento
não têm caráter protelatório, sendo indevida a multa do art. 1.026,
§ 2º, do CPC/2015, à luz da Súmula 98/STJ.
6. Agravo conhecido.
Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, parcialmente
provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.