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AREsp 202501886731 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2945263
Registro
202501886731
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-17
Data de publicação
DJEN DATA:24/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/11/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 215, 247 E 248 DO CPC/1973. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 211/STJ E 282/STF. CITAÇÃO POSTAL DE PESSOA JURÍDICA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. VALIDADE. TEORIA DA APARÊNCIA. ORIENTAÇÃO DESTA CORTE. ÓBICE DA SÚMULA 83/STJ. REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.026, § 2º, DO CPC/2015. EMBARGOS COM NOTÓRIO PROPÓSITO DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 98/STJ. AFASTAMENTO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre fundado no art. 105, III, a, da Constituição Federal, versando sobre a validade da citação postal dirigida a pessoa jurídica, a aplicação da teoria da aparência e a imposição de multa por embargos de declaração reputados protelatórios. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há violação dos arts. 215, 223, 247 e 248 do CPC/1973; (ii) incide a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC/2015 diante de embargos de declaração opostos com propósito de prequestionamento. 3. A arguição de ofensa aos arts. 215, 247 e 248 do CPC/1973 não se mostra prequestionada, atraindo os óbices das Súmulas 211/STJ e 282/STF. 4. A citação postal encaminhada ao endereço da pessoa jurídica e recebida por pessoa na sede, sem ressalva de ausência de poderes, é válida, aplicando-se a teoria da aparência. A orientação do acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ. Os fatos trazidos para se insurgir contra tal premissa demanda reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 5. Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório, sendo indevida a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC/2015, à luz da Súmula 98/STJ. 6. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, parcialmente provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.