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AREsp 202500468869 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2855188
- Registro
- 202500468869
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/11/2025
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PARCERIA
AGRÍCOLA. RENOVAÇÃO. NOTIFICAÇÃO. VALIDADE. ESBULHO POSSESSÓRIO
CONFIGURADO. ATIVOS BIOLÓGICOS. INEXISTÊNCIA COMPROVADA.
FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO
PROVIDO.
1. Confirma-se a adequação da via possessória quando o
acórdão de origem, em cognição exauriente, identifica resistência à
restituição após o término contratual e tutela a recomposição da
posse.
2. Em parceria agrícola, o reconhecimento de validade da
comunicação e da limitação de cláusula permissiva da renovação,
porquanto baseado na prova dos autos, não admite revisão, em
observância ao disposto nas Súmulas 5 e 7, ambas do STJ.
3. Indevida
a permanência no imóvel quando o julgamento registra a inexistência
de ativos contemporâneos e remete eventual controvérsia a perdas e
danos em ação própria.
4. Não se configura negativa de prestação
jurisdicional quando o acórdão recorrido apresenta fundamentação
suficiente e enfrenta todas as questões necessárias ao deslinde da
controvérsia.
5. Agravo conhecido e recurso especial não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.