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AREsp 202500468869 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2855188
Registro
202500468869
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-17
Data de publicação
DJEN DATA:24/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/11/2025

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PARCERIA AGRÍCOLA. RENOVAÇÃO. NOTIFICAÇÃO. VALIDADE. ESBULHO POSSESSÓRIO CONFIGURADO. ATIVOS BIOLÓGICOS. INEXISTÊNCIA COMPROVADA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Confirma-se a adequação da via possessória quando o acórdão de origem, em cognição exauriente, identifica resistência à restituição após o término contratual e tutela a recomposição da posse. 2. Em parceria agrícola, o reconhecimento de validade da comunicação e da limitação de cláusula permissiva da renovação, porquanto baseado na prova dos autos, não admite revisão, em observância ao disposto nas Súmulas 5 e 7, ambas do STJ. 3. Indevida a permanência no imóvel quando o julgamento registra a inexistência de ativos contemporâneos e remete eventual controvérsia a perdas e danos em ação própria. 4. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido apresenta fundamentação suficiente e enfrenta todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia. 5. Agravo conhecido e recurso especial não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.