← Jurioteca
AREsp 202502041700 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2959078
- Registro
- 202502041700
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA
DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CONTRATAÇÃO POR BIOMETRIA FACIAL.
REEXAME DE PROVAS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso
especial com fundamento na incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
2. A controvérsia diz respeito à ação declaratória de inexistência
de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais,
com pedido de suspensão de descontos e restituição. O valor da causa
foi de R$ 20.000,00.
3. Acórdão do Tribunal de Justiça reformou a sentença, julgando
improcedentes os pedidos, reconhecendo a regularidade da contratação
por aplicativo com biometria facial e o exercício regular de
direito do credor.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se a contratação por
meio de aplicativo com validação por biometria facial, envolvendo
pessoa idosa e hipervulnerável, caracteriza prática abusiva, vício
de consentimento ou violação de normas de proteção ao consumidor e
ao idoso.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a pretensão demanda reexame do
acervo fático-probatório sobre a regularidade da contratação
eletrônica, a validação biométrica e a destinação dos valores.
6. A alegação de divergência jurisprudencial não foi devidamente
comprovada, pois a parte recorrente não juntou aos autos o inteiro
teor dos julgados tidos como paradigmas, nem realizou o confronto
analítico exigido pelos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do
RISTJ, e prejudicado ainda pela incidência da Súmula n. 7 do STJ na
alínea a do permissivo.
7. Pedido de concessão de efeito suspensivo prejudicado, em razão do
julgamento do recurso principal.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo em recurso especial desprovido. Pedido de concessão de
efeito suspensivo julgado prejudicado.
Tese de julgamento:
1. A revisão de decisão que reconhece a regularidade de contratação
por biometria facial e o exercício regular de direito do credor
exige reexame de provas, vedado em recurso especial pela Súmula n. 7
do STJ.
2. A comprovação de divergência jurisprudencial exige a juntada do
inteiro teor dos julgados paradigmas e o confronto analítico entre
os casos, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255, §
1º, do RISTJ.
3. Pedido de efeito suspensivo a recurso já julgado é prejudicado.
Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 39, III e IV, e 54-C,
IV; Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), arts. 3, 5 e 10; CPC,
art. 1.029, § 1º; RISTJ, art. 255, § 1º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.