← Jurioteca

AREsp 202502182397 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2964013
Registro
202502182397
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-12-16
Data de publicação
DJEN DATA:22/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/12/2025

Ementa

DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO. CERTEZA E LIQUIDEZ. PRÊMIO MÍNIMO MENSAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial por incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. Controvérsia em embargos à execução sobre liquidez e certeza de prêmios de seguro; sentença de improcedência dos embargos com condenação em honorários; acórdão estadual que reforma parcialmente para afastar valores ilíquidos e manter apenas a execução de prêmios mínimos mensais pactuados. Deu-se à causa o valor de R$ 6.731,94 (seis mil setecentos e trinta e um reais e noventa e quatro centavos). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há três questões em discussão: (i) saber se o título executivo apresenta obrigação certa, líquida e exigível nos termos do art. 783 do CPC; (ii) saber se a execução é nula à luz do art. 803, I, do CPC; e (iii) saber se há divergência jurisprudencial quanto à manutenção da exigibilidade do prêmio mínimo mensal. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ, o que impede o reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório para infirmar a conclusão do tribunal de origem. 5. O acórdão estadual decotou valores ilíquidos e manteve apenas o prêmio mínimo mensal previsto nas condições contratuais, solução fundada em interpretação de cláusulas e provas, insuscetível de revisão em recurso especial. 6. A alegada nulidade da execução não prospera, pois permanece exigível o mínimo contratual diante da análise do contrato e da comprovação incontroversa do inadimplemento. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ, vedando o reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório no agravo em recurso especial. 2. Mantém-se a exigibilidade do prêmio mínimo mensal previsto nas condições do contrato de seguro, afastando a cobrança de valores ilíquidos apurados por faturas sem averbações". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 13.105/2015, arts. 85, § 11; 783; 803, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7; STJ, REsp n. 1.196.342/PE, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 2/12/2010.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.