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AREsp 202502182397 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2964013
- Registro
- 202502182397
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO. EMBARGOS À
EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO. CERTEZA E LIQUIDEZ. PRÊMIO MÍNIMO
MENSAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial por incidência das Súmulas n. 5 e 7 do
STJ.
2. Controvérsia em embargos à execução sobre liquidez e certeza de
prêmios de seguro; sentença de improcedência dos embargos com
condenação em honorários; acórdão estadual que reforma parcialmente
para afastar valores ilíquidos e manter apenas a execução de prêmios
mínimos mensais pactuados. Deu-se à causa o valor de R$ 6.731,94
(seis mil setecentos e trinta e um reais e noventa e quatro
centavos).
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Há três questões em discussão: (i) saber se o título executivo
apresenta obrigação certa, líquida e exigível nos termos do art. 783
do CPC; (ii) saber se a execução é nula à luz do art. 803, I, do
CPC; e (iii) saber se há divergência jurisprudencial quanto à
manutenção da exigibilidade do prêmio mínimo mensal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ, o que impede o reexame de
cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório para infirmar
a conclusão do tribunal de origem.
5. O acórdão estadual decotou valores ilíquidos e manteve apenas o
prêmio mínimo mensal previsto nas condições contratuais, solução
fundada em interpretação de cláusulas e provas, insuscetível de
revisão em recurso especial.
6. A alegada nulidade da execução não prospera, pois permanece
exigível o mínimo contratual diante da análise do contrato e da
comprovação incontroversa do inadimplemento.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo em recurso especial desprovido.
Tese de julgamento: "1. Incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ, vedando
o reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório
no agravo em recurso especial. 2. Mantém-se a exigibilidade do
prêmio mínimo mensal previsto nas condições do contrato de seguro,
afastando a cobrança de valores ilíquidos apurados por faturas sem
averbações".
Dispositivos relevantes citados: Lei n. 13.105/2015, arts. 85, § 11;
783; 803, I.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7; STJ, REsp n.
1.196.342/PE, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado
em 2/12/2010.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.