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AREsp 202500759149 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2874876
Registro
202500759149
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-24
Data de publicação
DJEN DATA:03/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/11/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL. AVALIAÇÃO. PRECLUSÃO. PREÇO VIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O acórdão recorrido não incorreu em negativa de prestação jurisdicional, pois enfrentou as questões relevantes de forma clara e fundamentada, ainda que em sentido contrário aos interesses da parte recorrente. A discordância com a conclusão adotada não configura omissão (art. 1.022, II, do CPC). 2. A análise das alegações de ausência de preclusão consumativa, necessidade de nova avaliação do imóvel, necessidade de uma melhor descrição do imóvel no edital de praceamento e arrematação por valor inferior ao de mercado demandaria, no caso, o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. 3. A arrematação do imóvel deu-se, segundo o Tribunal local, por valor correspondente a 50% do valor da avaliação, o que não configura preço vil conforme a jurisprudência consolidada do STJ. 4. Recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.