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AREsp 202500759149 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2874876
- Registro
- 202500759149
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:03/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/11/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL. AVALIAÇÃO. PRECLUSÃO. PREÇO VIL. RECURSO NÃO
CONHECIDO.
1. O acórdão recorrido não incorreu em negativa de
prestação jurisdicional, pois enfrentou as questões relevantes de
forma clara e fundamentada, ainda que em sentido contrário aos
interesses da parte recorrente. A discordância com a conclusão
adotada não configura omissão (art. 1.022, II, do CPC).
2. A análise
das alegações de ausência de preclusão consumativa, necessidade de
nova avaliação do imóvel, necessidade de uma melhor descrição do
imóvel no edital de praceamento e arrematação por valor inferior ao
de mercado demandaria, no caso, o revolvimento de fatos e provas, o
que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ.
3.
A arrematação do imóvel deu-se, segundo o Tribunal local, por valor
correspondente a 50% do valor da avaliação, o que não configura
preço vil conforme a jurisprudência consolidada do STJ.
4. Recurso
especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.