← Jurioteca

AREsp 202500218668 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2846675
Registro
202500218668
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-24
Data de publicação
DJEN DATA:03/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/11/2025

Ementa

CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. É admissível o reexame do valor fixado a título de danos morais, quando verificada a exorbitância ou a natureza irrisória da importância arbitrada, em ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. No caso, não se mostra irrisório o montante estabelecido pelo Tribunal de Justiça em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para o autor e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para a coautora por danos reflexos, visto não ser desproporcional aos danos sofridos pelo recorrente, que sofreu traumatismos múltiplos com fratura de arcos costais, com perfuração do pulmão e fígado, e ficou afastado das suas atividades laborais por mais de dois meses, conforme entendido pela Corte de origem. 3. É inviável a apreciação de divergência jurisprudencial quanto ao valor fixado a título de danos morais, porquanto, ainda que haja semelhança em relação a alguns aspectos dos acórdãos confrontados, cada qual apresenta peculiaridades específicas e contornos fáticos próprios considerados pela instância ordinária ao arbitrar o valor da indenização. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.