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AREsp 202103950138 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2041734
- Registro
- 202103950138
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
CIVIL PÚBLICA. REVISÃO DE CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
EDUCACIONAIS EM RAZÃO DA PANDEMIA. DIREITOS INDIVIDUAIS
HETEROGÊNEOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AGRAVO
CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Recurso especial
interposto pelo Ministério Público do Estado do Paraná contra
acórdão que extinguiu ação civil pública que pretendia a revisão de
contratos de prestação de serviços educacionais, em razão da
pandemia da Covid-19, sem resolução de mérito, por entender que os
direitos discutidos são individuais heterogêneos e não passíveis de
tutela coletiva.
2. Nos termos da jurisprudência do STJ, a revisão
dos contratos em razão da pandemia não constitu i decorrência lógica
ou automática, devendo ser analisadas a natureza do contrato e a
conduta das partes, especialmente considerando os princípios da
função social e da boa-fé contratual.
3. A heterogeneidade das
situações fáticas envolvendo instituições de ensino e alunos, como
diferenças nos tipos de cursos, medidas adotadas pelas instituições
durante a pandemia e condições financeiras dos estudantes,
inviabiliza o tratamento uniforme dos direitos por meio de ação
coletiva.
4. A origem comum da pandemia não é suficiente para
caracterizar a homogeneidade dos direitos, pois as consequências e
respostas contratuais são intrinsecamente diversas e demandam
análise individualizada, sendo, portanto, inadequada a via da ação
civil pública para tanto.
5. Agravo conhecido para negar provimento
ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.