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AREsp 202203223130 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2227995
- Registro
- 202203223130
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ILEGITIMIDADE
PASSIVA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO
ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. O
acórdão recorrido enfrentou expressamente os temas indicados como
omissos, delimitando a estreita via da objeção de pré-executividade
e rejeitando o exame da ilegitimidade passiva por demandar dilação
probatória e por já ter sido apreciada, com coisa julgada, além de
registrar comportamento contraditório vedado pelo princípio da
boa-fé objetiva e da cooperação.
2. Nos termos da jurisprudência
desta Corte, enquanto não decididas, as questões de ordem pública,
como a legitimidade das partes, podem ser conhecidas, inclusive de
ofício, em qualquer grau de jurisdição ordinária, até o trânsito em
julgado, pois não sujeitas à preclusão temporal, mas à coisa julgada
e sua eficácia preclusiva. Após o trânsito em julgado, no entanto,
deverá ser suscitada por meio de impugnação autônoma (querela
nullitatis) e ação rescisória. Precedentes.
3. A ilegitimidade
passiva e os vícios do título executivo arguidos em sede de objeção
de pré-executividade foram considerados preclusos, em razão do
trânsito em julgado dos embargos à execução, sendo vedada sua
rediscussão em sede de exceção de pré-executividade. Conclusão
diversa implicaria eternizar as discussões alusivas ao feito
executivo, o que milita em desfavor da boa-fé processual, da
efetividade e da razoável duração do processo.
4. A prescrição
intercorrente foi afastada pelo Tribunal de origem, que verificou a
movimentação constante do processo e a ausência de desídia do
exequente, concluindo que não se configurou a paralisação superior
ao prazo prescricional.
5. O posicionamento adotado pelo Tribunal de
origem está em consonância com a jurisprudência do STJ, atraindo a
incidência da Súmula 83 do STJ.
6. Agravo conhecido para conhecer em
parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.