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AREsp 202103103970 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1995855
Registro
202103103970
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-17
Data de publicação
DJEN DATA:03/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/11/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REDIBITÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO. VÍCIOS SANADOS NO PRAZO LEGAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À SUBSTITUIÇÃO DO BEM OU RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO. DANOS MORAIS. QUANTUM FIXADO EM R$ 10.000,00. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. No caso, o Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório, concluiu que os vícios apresentados pelo veículo foram sanados no prazo legal, não havendo direito à substituição do bem ou à restituição do valor pago. 2. A jurisprudência do STJ é no sentido de que a substituição do produto ou a devolução do valor pago somente são cabíveis quando o vício não é sanado no prazo de 30 dias, conforme o art. 18, § 1º, do CDC. 3. O quantum fixado a título de danos morais, no valor de R$ 10.000,00, foi considerado adequado e proporcional aos transtornos sofridos, não se configurando exorbitância ou natureza irrisória que justifique a revisão em sede de recurso especial. 4. A revisão das conclusões do acórdão recorrido demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.