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AREsp 202103103970 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1995855
- Registro
- 202103103970
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:03/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/11/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REDIBITÓRIA CUMULADA COM
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO. VÍCIOS
SANADOS NO PRAZO LEGAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À SUBSTITUIÇÃO DO
BEM OU RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO. DANOS MORAIS. QUANTUM FIXADO EM R$
10.000,00. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. No caso, o Tribunal de origem,
com base no conjunto fático-probatório, concluiu que os vícios
apresentados pelo veículo foram sanados no prazo legal, não havendo
direito à substituição do bem ou à restituição do valor pago.
2. A
jurisprudência do STJ é no sentido de que a substituição do produto
ou a devolução do valor pago somente são cabíveis quando o vício não
é sanado no prazo de 30 dias, conforme o art. 18, § 1º, do CDC.
3. O
quantum fixado a título de danos morais, no valor de R$ 10.000,00,
foi considerado adequado e proporcional aos transtornos sofridos,
não se configurando exorbitância ou natureza irrisória que
justifique a revisão em sede de recurso especial.
4. A revisão das
conclusões do acórdão recorrido demandaria o revolvimento do suporte
fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial,
nos termos da Súmula 7/STJ.
5. Agravo conhecido para negar
provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.