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AREsp 202500721493 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2873326
Registro
202500721493
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-24
Data de publicação
DJEN DATA:03/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/11/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. PROVEITO ECONÔMICO LIQUIDÁVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O Tribunal de origem concluiu que o proveito econômico obtido pela parte autora era ínfimo, justificando a aplicação do art. 85, § 8º, do CPC, que permite a fixação de honorários por apreciação equitativa em tal hipótese. 2. Embora ilíquido o proveito econômico, que decorre da parcial procedência do pedido revisional, ele é liquidável e, portanto, constitui a base de cálculo preferencial para os honorários advocatícios de sucumbência, não cabendo arbitramento equitativo, conforme orientação deste STJ (REsp n. 1.746.072/PR; tema repetitivo n. 1. 076). 3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe parcial provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.