← Jurioteca
AREsp 202200232358 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2061592
- Registro
- 202200232358
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE
PRESCRITO. CAUSA DEBENDI. ÔNUS DA PROVA. RECURSO DESPROVIDO.
1. O
autor da ação monitória não precisa, na exordial, mencionar ou
comprovar a relação causal que deu origem à emissão do cheque
prescrito, conforme jurisprudência consolidada do STJ (Súmula 531).
Cabe ao emitente, em embargos à monitória, o ônus de comprovar fatos
impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor.
2. A
análise das provas realizada pelo Tribunal de origem concluiu que os
recorrentes não apresentaram elementos mínimos que comprovassem a
alegada causa ilícita da cártula (agiotagem) ou a ilegitimidade
ativa do recorrido, sendo a emissão do cheque vinculada a parceria
comercial lícita.
3. A revisão da apreciação de fatos e provas
realizada pelo Tribunal de origem não é permitida em sede de recurso
especial, conforme a Súmula 7 do STJ.
4. Recurso especial
desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.