← Jurioteca

AREsp 202500372544 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2851093
Registro
202500372544
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-24
Data de publicação
DJEN DATA:03/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/11/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. INÉPCIA DA INICIAL E INTERESSE DE AGIR. PEDIDO GENÉRICO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem fundamentou adequadamente sua decisão, afa stando a alegação de inépcia da inicial, ao considerar que o pedido e a causa de pedir eram identificáveis, sendo possível a formulação de pedido genérico em casos de difícil quantificação imediata. 2. A revisão das conclusões do Tribunal de origem quanto à inépcia da inicial e ao interesse de agir demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme o óbice da Súmula 7 do STJ. 3. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que, em ações relacionadas a vícios construtivos, não é necessário o prévio requerimento administrativo para a aferição do interesse processual. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.