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AREsp 202500372544 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2851093
- Registro
- 202500372544
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:03/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/11/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROGRAMA MINHA
CASA MINHA VIDA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. INÉPCIA DA INICIAL E INTERESSE
DE AGIR. PEDIDO GENÉRICO. RECURSO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de
origem fundamentou adequadamente sua decisão, afa stando a alegação
de inépcia da inicial, ao considerar que o pedido e a causa de pedir
eram identificáveis, sendo possível a formulação de pedido genérico
em casos de difícil quantificação imediata.
2. A revisão das
conclusões do Tribunal de origem quanto à inépcia da inicial e ao
interesse de agir demandaria o reexame de fatos e provas, o que é
vedado em sede de recurso especial, conforme o óbice da Súmula 7 do
STJ.
3. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que, em
ações relacionadas a vícios construtivos, não é necessário o prévio
requerimento administrativo para a aferição do interesse
processual.
4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso
especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.