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AREsp 202501279576 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2907256
- Registro
- 202501279576
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISENÇÃO DE
CUSTAS A SINDICATO EM AÇÃO COLETIVA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso
especial por incidência da Súmula n. 83 do STJ e por não
demonstração dos requisitos do art. 105, III, a e c, da Constituição
Federal.
2. A controvérsia diz respeito a ação coletiva de revisão de
suplementação de aposentadoria c/c cobrança, com pedido de isenção
de custas e honorários, cujo valor da causa foi fixado em R$
40.700,00.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedentes os
pedidos, com condenação ao recálculo e ao pagamento de diferenças e
fixação de honorários de 20%.
4. A Corte estadual reformou a sentença para julgar improcedente a
pretensão, inverter os ônus sucumbenciais e fixar honorários em 10%,
rejeitando a isenção de custas por inaplicabilidade do art. 87 do
CDC e do art. 18 da Lei n. 7.347/1985 e ausência de
hipossuficiência.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há duas questões em discussão: (i) saber se é devida a isenção de
custas e honorários com base no art. 87 do Código de Defesa do
Consumidor e no art. 18 da Lei n. 7.347/1985 em ação coletiva
proposta por sindicato em defesa de direitos individuais homogêneos;
e (ii) saber se há divergência jurisprudencial apta ao conhecimento
pela alínea c do art. 105, III, da Constituição Federal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Incide a Súmula n. 83 do STJ, pois o acórdão recorrido está em
consonância com a orientação desta Corte quanto à inaplicabilidade
da isenção do art. 87 do CDC e do art. 18 da Lei n. 7.347/1985 a
ações em que sindicato atua em defesa de direitos de seus filiados.
7. A imposição do óbice da Súmula n. 83 do STJ quanto à alínea a
impede a análise do dissídio jurisprudencial pela alínea c sobre o
mesmo tema.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo em recurso especial desprovido.
Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 83 do STJ, pois o acórdão
recorrido está conforme a jurisprudência que afasta a isenção de
custas do art. 87 do Código de Defesa do Consumidor e do art. 18 da
Lei n. 7.347/1985 quando sindicato atua em defesa de seus filiados;
2. A aplicação do óbice da Súmula n. 83 do STJ quanto à alínea a
obsta o exame da divergência jurisprudencial pela alínea c sobre o
mesmo tema".
Dispositivos relevantes citados: Código de Defesa do Consumidor,
art. 87; Lei n. 7.347/1985, art. 18; Código de Processo Civil, art.
1.029; Constituição Federal, art. 105, III.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 83; STJ, Súmula n.
563; STJ, AgInt no AREsp n. 2.003.265/RJ, relator Ministro Raul
Araújo, Quarta Turma, julgado em 13/6/2022.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.