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REsp 202300559490 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2055472
- Registro
- 202300559490
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 6º, § 7º-A, E 47 DA
LEI 11.101/2005. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO DAS
SÚMULAS 282 E 356 DO STF E 211 DO STJ. PREJUDICADA A ANÁLISE DO
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1.
Ausência de prequestionamento quanto ao art. 6º, § 7º-A, da Lei
11.101/2005. O dispositivo não foi expressamente debatido pela Corte
originária. Ademais, os embargos de declaração opostos não apontaram
o referido artigo a fim de sanar a omissão ou prequestionar a
matéria, incidindo, na espécie, as Súmulas 282 e 356 do STF.
2.
Ausência de prequestionamento quanto ao art. 47 da Lei 11.101/2005
sob o enfoque apontado no recurso especial. O Tribunal estadual não
analisou o dispositivo sob a perspectiva do princípio da preservação
da empresa relacionada à constrição de valores essenciais ao
soerguimento, resultando no óbice da Súmula 211 do STJ. Para que se
configure o prequestionamento, é indispensável que o acórdão
recorrido contenha pronunciamento sobre as teses jurídicas em torno
dos dispositivos legais tidos por vulnerados.
3. O prequestionamento
ficto previsto no art. 1.025 do CPC só é admissível quando, após a
oposição de embargos de declaração, a parte recorrente suscita a
violação ao art. 1.022 do mesmo diploma, o que não ocorreu no
caso.
4. Prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial. Havendo
óbices impostos à admissão do recurso especial pela alínea "a" do
permissivo constitucional, fica prejudicada a apreciação do dissídio
jurisprudencial pela alínea "c", referente aos mesmos dispositivos
de lei federal.
5. Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.