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AREsp 202402533430 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2697049
- Registro
- 202402533430
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/11/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS Nº
7 E 83/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA. SÚMULA Nº 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que não
admitiu o recurso especial com fundamento nos óbices das Súmulas nº
7 e 83/STJ.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso
especial impugnou validamente os óbices invocados pela decisão de
inadmissibilidade na origem.
III. Razões de decidir
3. A análise dos autos indica que a Corte de origem adotou
entendimento alinhado ao perfilhado pela jurisprudência desta Corte,
o que atrai a incidência do comando da Súmula nº 83 deste Superior
Tribunal de Justiça ("não se conhece do recurso especial pela
divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo
sentido da decisão recorrida").
4. Na esteira da jurisprudência dominante desta Corte, a superação
do óbice da Súmula nº 83/STJ exige que o recorrente colacione
precedentes deste Superior Tribunal de Justiça, contemporâneos ou
supervenientes a seu favor, ou demonstre alguma distinção entre os
julgados mencionados na decisão agravada e o caso em exame, o que
não fez.
V. Dispositivo
5. Agravo em recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.