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AREsp 202502169453 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2963110
Registro
202502169453
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-03
Data de publicação
DJEN DATA:06/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/11/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO DIGITAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA OU OMISSÃO DA FUNDAMENTAÇÃO NÃO CONFIGURADA. DISCUSSÃO QUE EXIGE REVOLVIMENTO DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal. 2. A parte agravante alegou preenchimento dos requisitos para o conhecimento do recurso especial, apontando equívoco na aplicação da Súmula 7/STJ e violação aos artigos 489, § 1º, VI, 927, III, e 1.025 do CPC/2015, aos incisos XXXV e LIV do art. 5º da Constituição Federal, ao Tema 1.061/STJ, ao art. 6º, VIII, do CDC e ao art. 429, II, do CPC/2015. 3. A parte agravada não apresentou manifestação nos termos do art. 1.042, § 3º, do CPC. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial poderia ser admitido, considerando a alegação de violação de dispositivos legais e constitucionais, bem como a aplicação da Súmula 7/STJ. III. Razões de decidir 5. A decisão recorrida analisou detidamente as questões jurídicas postas, apresentando fundamentação clara e suficiente, afastando a alegação de afronta aos artigos 489 e 1.022 do CPC/2015. 6. A ausência de oposição de embargos de declaração na origem inviabiliza a análise da apontada violação ao art. 1.022 do CPC/2015, atraindo o óbice da Súmula 284/STF. 7. A pretensão do recorrente exige reexame de fatos e provas. Foi constatada a existência de contrato firmado entre as partes, incluindo elementos como selfie e autorização formal, conforme análise documental realizada pela Corte de origem. 8. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o recurso especial não se presta à revisão do contexto fático-probatório estabelecido pelas instâncias ordinárias .Pretensão revisora incompatível com o recurso especial, conforme entendimento consolidado na Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo 9. Agravo não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.