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AREsp 202502169453 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2963110
- Registro
- 202502169453
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:06/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/11/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS E MATERIAIS. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO
DIGITAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA OU
OMISSÃO DA FUNDAMENTAÇÃO NÃO CONFIGURADA. DISCUSSÃO QUE EXIGE
REVOLVIMENTO DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a", da
Constituição Federal.
2. A parte agravante alegou preenchimento dos requisitos para o
conhecimento do recurso especial, apontando equívoco na aplicação da
Súmula 7/STJ e violação aos artigos 489, § 1º, VI, 927, III, e
1.025 do CPC/2015, aos incisos XXXV e LIV do art. 5º da Constituição
Federal, ao Tema 1.061/STJ, ao art. 6º, VIII, do CDC e ao art. 429,
II, do CPC/2015.
3. A parte agravada não apresentou manifestação nos termos do art.
1.042, § 3º, do CPC.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial
poderia ser admitido, considerando a alegação de violação de
dispositivos legais e constitucionais, bem como a aplicação da
Súmula 7/STJ.
III. Razões de decidir
5. A decisão recorrida analisou detidamente as questões jurídicas
postas, apresentando fundamentação clara e suficiente, afastando a
alegação de afronta aos artigos 489 e 1.022 do CPC/2015.
6. A ausência de oposição de embargos de declaração na origem
inviabiliza a análise da apontada violação ao art. 1.022 do
CPC/2015, atraindo o óbice da Súmula 284/STF.
7. A pretensão do recorrente exige reexame de fatos e provas. Foi
constatada a existência de contrato firmado entre as partes,
incluindo elementos como selfie e autorização formal, conforme
análise documental realizada pela Corte de origem.
8. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o recurso
especial não se presta à revisão do contexto fático-probatório
estabelecido pelas instâncias ordinárias .Pretensão revisora
incompatível com o recurso especial, conforme entendimento
consolidado na Súmula 7/STJ.
IV. Dispositivo
9. Agravo não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.