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AREsp 202502191311 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2964353
- Registro
- 202502191311
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:06/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/11/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS LEGAIS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO
CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, inciso III,
alínea "a", da Constituição Federal.
2. A parte agravante alegou violação aos artigos 1.022 do Código de
Processo Civil, 50 do Código Civil e 158, II e § 2º, da Lei
6.404/76, sustentando negativa de prestação jurisdicional e abuso da
personalidade jurídica por meio de desvio de finalidade e uso de
"laranjas" na administração da pessoa jurídica.
3. O Tribunal estadual concluiu que não houve comprovação de abuso
da personalidade jurídica, desvio de finalidade ou confusão
patrimonial, tampouco benefício direto ou indireto aos
administradores ou sócios da pessoa jurídica.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se há elementos
suficientes para desconsiderar a personalidade jurídica com base em
abuso caracterizado por desvio de finalidade ou confusão
patrimonial, conforme previsto no art. 50 do Código Civil.
III. Razões de decidir
5. A desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional,
restrita às hipóteses previstas em lei, exigindo prova inequívoca
de abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de
finalidade ou confusão patrimonial.
6. O Tribunal estadual concluiu que não há elementos
fático-probatórios suficientes para demonstrar o abuso da
personalidade jurídica ou benefício direto ou indireto aos sócios ou
administradores.
7. A análise das alegações da parte agravante demandaria o
revolvimento de matéria fático-probatória, o que é vedado pela
Súmula 7 do STJ.
IV. Dispositivo
8. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.