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AREsp 202501832303 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2941662
- Registro
- 202501832303
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/11/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE DE ANÁLISE DE
DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. SÚMULA 126/STJ. DECISÕES DAS
INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS AS QUAIS RECONHECERAM QUE A AUTONOMIA DO
TÍTULO CAMBIAL DEVE SER PRESERVADA NA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA
MÁ-FÉ DO PORTADOR. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5, 7 E 83 DO STJ. AGRAVO
NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que
inadmitiu o recurso especial, sob os fundamentos de ausência de
violação aos dispositivos legais apontados e incidência das Súmulas
5 e 7 do STJ.
2. A parte agravante sustenta a afronta aos artigos 1.022, II,
1.013, § 1º, 11, 489, § 1º, IV, e 618, I, do CPC, bem como aos
artigos 5º, LV, e 93, IX, da Constituição Federal, além de alegar a
inaplicabilidade dos referidos óbices sumulares, com a finalidade de
ver anuladas ou reformadas as decisões das instâncias ordinárias e
reconhecida a ausência de título executivo, em razão de ilegalidade
em contrato de securitização.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso
especial pode ser conhecido, considerando a alegada violação aos
dispositivos legais e constitucionais apontados, bem como a
incidência das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ, e tendo em conta a
pretensão recursal acima delineada.
III. Razões de decidir
4. A decisão recorrida analisou detidamente todas as questões
jurídicas postas, afastando a alegação de afronta aos artigos 1.022
e 489 do CPC, por ausência de omissão, obscuridade ou contradição
nos acórdãos recorridos.
5. A ausência de interposição de recurso extraordinário inviabiliza
a análise de dispositivos constitucionais, atraindo a incidência da
Súmula 126 do STJ.
6. A análise da pretensão recursal demanda a revisão do conteúdo
contratual e do acervo fático-probatório, providências vedadas em
sede de recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ.
7. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a autonomia do
título cambial deve ser preservada na ausência de má-fé do portador,
entendimento que foi adotado pela Corte de origem.
8. A parte agravante não apresentou precedentes contemporâneos ou
supervenientes que contemplem a tese defendida sem a necessidade de
reanálise fático-probatória, não superando o óbice da Súmula 83 do
STJ.
IV. Dispositivo
9. Agravo em recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.