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AREsp 202503386398 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3042603
- Registro
- 202503386398
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/11/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO
CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. CLARA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO
RECORRIDO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. PRETENSÃO DE
RECONHECIMENTO. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS
CONTRATUAIS E REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICES DAS
SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que
inadmitiu o Recurso Especial, no qual o Agravante buscava: a) o
reconhecimento de violação ao art. 1.022 do CPC, por omissão do
Tribunal de origem quanto às justificativas concretas para a
cobrança de juros em patamar elevado; e b) o reconhecimento da
abusividade dos juros remuneratórios contratados (violação ao art.
51, § 1º, III, do CDC).
2. O Tribunal de origem afastou a abusividade dos juros
remuneratórios por entender que o encargo não suplantava
excessivamente o índice médio de mercado divulgado pelo Banco
Central, após análise das condições contratuais.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão recorrida
incorreu em negativa de prestação jurisdicional e se a análise da
abusividade dos juros remuneratórios contratados demanda reexame de
cláusulas contratuais e do acervo fático-probatório, vedado em
recurso especial.
III. Razões de decidir
4. O acórdão recorrido apreciou a controvérsia e expôs de maneira
clara as razões de sua decisão, com indicação expressa dos
fundamentos de convicção utilizados (análise do contrato e
comparação com a taxa média de mercado), não havendo que se falar em
omissão.
5. A pretensão de infirmar a conclusão do Tribunal a quo - que
afastou a abusividade dos juros remuneratórios com base na análise
do contrato e no cotejo com a taxa média de mercado - demandaria,
necessariamente, a interpretação das cláusulas contratuais (Súmula
5/STJ) e o revolvimento do acervo fático-probatório (Súmula 7/STJ).
6. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a limitação
dos juros remuneratórios à taxa média de mercado é admitida apenas
quando há significativa discrepância entre a taxa pactuada e a taxa
de mercado, o que exige análise de fatos e provas.
7. A incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ impede o conhecimento do
recurso especial, bem como prejudica a análise de eventual dissídio
jurisprudencial.
IV. Dispositivo
8. Agravo em recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.