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AREsp 202500715590 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2871549
- Registro
- 202500715590
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/11/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE
INTELECTUAL. DIREITOS AUTORAIS. REEXAME DE PROVAS. RECURSO NÃO
CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial com fundamento na alínea "a" do art. 105,
III, da Constituição Federal, em face de acórdão que julgou
improcedente ação declaratória com pedido indenizatório e de
arbitramento de valores, envolvendo alegada violação de direitos
autorais sobre o projeto "Caminhos de Pedra".
2. A decisão recorrida entendeu que: (i) a matéria já havia sido
objeto de análise em processos anteriores, operando-se os efeitos
reflexos da coisa julgada; (ii) o projeto em questão constitui novo
projeto, não configurando modificação da obra intelectual original;
e (iii) não houve violação de direitos autorais pela associação
demandada.
3. A parte agravante alegou violação ao art. 1.022, II, do CPC, e a
diversos dispositivos da Lei 9.610/1998, sustentando negativa de
prestação jurisdicional, má valoração das provas e necessidade de
reforma do julgado.
II. Questão em discussão
5. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve negativa de
prestação jurisdicional por ausência de fundamentação no acórdão
recorrido; e (ii) saber se é possível o reexame do conjunto
fático-probatório para reformar a decisão que concluiu pela
inexistência de violação de direitos autorais.
III. Razões de decidir
6. A ausência de menção a todos os argumentos invocados pela parte
não configura negativa de prestação jurisdicional, desde que a
decisão esteja devidamente fundamentada e apresente razões
suficientes para sustentar o julgado.
7. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que não se pode
confundir decisão desfavorável aos interesses da parte com ausência
de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional.
8. O reexame de fatos e provas é vedado em sede de recurso especial,
conforme disposto na Súmula 7/STJ, sendo inviável a revisão do
entendimento firmado pela Corte de origem sobre a inexistência de
violação de direitos autorais.
9. A Corte de origem foi clara ao decidir que o projeto em questão
constitui novo projeto, não cabendo discussão sobre direitos
autorais já analisados em processos anteriores.
IV. Dispositivo e tese
10. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.