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AREsp 202500715590 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2871549
Registro
202500715590
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-10
Data de publicação
DJEN DATA:13/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 10/11/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INTELECTUAL. DIREITOS AUTORAIS. REEXAME DE PROVAS. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial com fundamento na alínea "a" do art. 105, III, da Constituição Federal, em face de acórdão que julgou improcedente ação declaratória com pedido indenizatório e de arbitramento de valores, envolvendo alegada violação de direitos autorais sobre o projeto "Caminhos de Pedra". 2. A decisão recorrida entendeu que: (i) a matéria já havia sido objeto de análise em processos anteriores, operando-se os efeitos reflexos da coisa julgada; (ii) o projeto em questão constitui novo projeto, não configurando modificação da obra intelectual original; e (iii) não houve violação de direitos autorais pela associação demandada. 3. A parte agravante alegou violação ao art. 1.022, II, do CPC, e a diversos dispositivos da Lei 9.610/1998, sustentando negativa de prestação jurisdicional, má valoração das provas e necessidade de reforma do julgado. II. Questão em discussão 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por ausência de fundamentação no acórdão recorrido; e (ii) saber se é possível o reexame do conjunto fático-probatório para reformar a decisão que concluiu pela inexistência de violação de direitos autorais. III. Razões de decidir 6. A ausência de menção a todos os argumentos invocados pela parte não configura negativa de prestação jurisdicional, desde que a decisão esteja devidamente fundamentada e apresente razões suficientes para sustentar o julgado. 7. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que não se pode confundir decisão desfavorável aos interesses da parte com ausência de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional. 8. O reexame de fatos e provas é vedado em sede de recurso especial, conforme disposto na Súmula 7/STJ, sendo inviável a revisão do entendimento firmado pela Corte de origem sobre a inexistência de violação de direitos autorais. 9. A Corte de origem foi clara ao decidir que o projeto em questão constitui novo projeto, não cabendo discussão sobre direitos autorais já analisados em processos anteriores. IV. Dispositivo e tese 10. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.