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AREsp 202501167780 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2900171
- Registro
- 202501167780
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/11/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE
SENTENÇA. DECISÃO DA CORTE DE ORIGEM QUE ESTABELECEU QUE OS
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVEM SER FIXADOS POR EQUIDADE NA HIPÓTESE
EM QUE A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO NÃO IMPORTA NA DECLARAÇÃO DE
INEXISTÊNCIA OU DE EXCESSO DA DÍVIDA PERSEGUIDA. REEXAME DE FATOS E
PROVAS. PRECEDENTES. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. AGRAVO
NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que
inadmitiu o recurso especial, sob o fundamento de incidência das
Súmulas 7 e 83 do STJ.
2. A parte agravante sustenta que o recurso preenche os requisitos
necessários ao conhecimento e provimento, alegando violação aos
artigos 85, §2º, §6º e §6º-A, 337, §2º e §4º, 489, §1º, IV, 513,
§1º, 520, I, 927, III, e 1.022, II, parágrafo único, II, do Código
de Processo Civil, além de afronta ao Tema 1.076 do STJ e
inaplicabilidade dos óbices sumulares, com a finalidade de reforma
das decisões das instâncias ordinárias que fixaram honorários
advocatícios por equidade.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial
pode ser admitido, considerando os óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ,
e se os honorários advocatícios fixados por equidade foram
adequadamente arbitrados.
III. Razões de decidir
4. A Súmula 7 do STJ impede o reexame de fatos e provas em sede de
recurso especial, sendo inviável a revisão do quadro
fático-probatório estabelecido na instância de origem.
5. A Súmula 83 do STJ estabelece que não se conhece do recurso
especial pela divergência quando a orientação do Tribunal se firmou
no mesmo sentido da decisão recorrida.
6. A jurisprudência do STJ confirma que os honorários advocatícios
podem ser fixados por equidade quando o proveito econômico é
inestimável ou inexistente, como na hipótese em que a extinção da
execução não importar na declaração de inexistência ou de excesso da
dívida perseguida.
IV. Dispositivo
7. Agravo não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.