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AREsp 202500055039 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2828960
- Registro
- 202500055039
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:06/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/11/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. CONTRATO DE
EMPRÉSTIMO. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS À TAXA MÉDIA DE
MERCADO. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 83/STJ.
AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial fundado no art. 105, III, "a" e "c", da
CF.
2. O Tribunal de origem concluiu pela abusividade dos juros
remuneratórios, por estarem acima do dobro da taxa média de mercado
divulgada pelo Banco Central.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Discute-se se a abusividade dos juros pode ser reconhecida a
partir da comparação com a taxa média de mercado, à luz das
cláusulas do contrato firmado entre as partes.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Não se verifica a alegada negativa de prestação jurisdicional,
pois o Tribunal de origem enfrentou de forma clara e suficiente
todas as questões relevantes, ainda que em sentido contrário ao
interesse da parte recorrente, inexistindo omissão, contradição ou
obscuridade a justificar a violação do art. 1.022 do CPC.
5. A reforma do acórdão demandaria reinterpretação das cláusulas
contratuais que fixaram a taxa de juros, providência vedada em
recurso especial (Súmula 5/STJ).
6. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência
desta Corte quanto ao controle de abusividade dos juros, incidindo a
Súmula 83/STJ.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.