← Jurioteca

AREsp 202500055039 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2828960
Registro
202500055039
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-03
Data de publicação
DJEN DATA:06/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/11/2025

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundado no art. 105, III, "a" e "c", da CF. 2. O Tribunal de origem concluiu pela abusividade dos juros remuneratórios, por estarem acima do dobro da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Discute-se se a abusividade dos juros pode ser reconhecida a partir da comparação com a taxa média de mercado, à luz das cláusulas do contrato firmado entre as partes. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Não se verifica a alegada negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem enfrentou de forma clara e suficiente todas as questões relevantes, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte recorrente, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade a justificar a violação do art. 1.022 do CPC. 5. A reforma do acórdão demandaria reinterpretação das cláusulas contratuais que fixaram a taxa de juros, providência vedada em recurso especial (Súmula 5/STJ). 6. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte quanto ao controle de abusividade dos juros, incidindo a Súmula 83/STJ. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.