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AREsp 202502455197 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2980426
- Registro
- 202502455197
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/11/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA AMBIENTAL. INVERSÃO DO ÔNUS
DA PROVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO MÍNIMA SOBRE O DIREITO DO AUTOR.
DANO MORAL PRESUMIDO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO
ESPECIAL DESPROVIDO.
1. A negativa de prestação jurisdicional não se
configura quando o tribunal de origem enfrenta, de forma clara e
suficiente, todas questões relevantes ao deslinde da
controvérsia.
2. O indeferimento da produção de provas não
caracteriza cerceamento de defesa quando fundamentado na suficiência
do acervo documental e na ausência de indicativos que justifiquem a
colheita de outros elementos além daqueles já constantes dos
autos.
3. A responsabilidade objetiva ambiental e a inversão do ônus
da prova não dispensam o autor de demonstrar fatos mínimos
constitutivos do direito alegado.
4. A tese de dano moral presumido
(in re ipsa) não se aplica a pretensões individuais desprovidas de
substrato probatório mínimo.
5. Agravo conhecido e recurso especial
não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.