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AREsp 202502455197 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2980426
Registro
202502455197
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-24
Data de publicação
DJEN DATA:27/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/11/2025

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA AMBIENTAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO MÍNIMA SOBRE O DIREITO DO AUTOR. DANO MORAL PRESUMIDO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o tribunal de origem enfrenta, de forma clara e suficiente, todas questões relevantes ao deslinde da controvérsia. 2. O indeferimento da produção de provas não caracteriza cerceamento de defesa quando fundamentado na suficiência do acervo documental e na ausência de indicativos que justifiquem a colheita de outros elementos além daqueles já constantes dos autos. 3. A responsabilidade objetiva ambiental e a inversão do ônus da prova não dispensam o autor de demonstrar fatos mínimos constitutivos do direito alegado. 4. A tese de dano moral presumido (in re ipsa) não se aplica a pretensões individuais desprovidas de substrato probatório mínimo. 5. Agravo conhecido e recurso especial não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.