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AREsp 202502336525 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2974065
Registro
202502336525
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-17
Data de publicação
DJEN DATA:25/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/11/2025

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DE FIADORES. INOVAÇÃO RECURSAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DE EX-SÓCIO. RESPONSABILIDADE POR OBRIGAÇÕES ANTERIORES. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Constitui inovação recursal a dedução de tema não debatido na decisão agravada, sob pena de supressão de instância. 2. É condição para o conhecimento do recurso especial a impugnação, nas razões recursais, de todos os fundamentos autônomos e suficientes à manutenção do acórdão recorrido. Incidência, por analogia, da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal (STF). 3. Ajuizada tempestivamente a demanda originária e comprovada a condição de sócio efetivo por ocasião do fato gerador da obrigação, o prazo de dois anos legalmente previsto não se aplica como limitação à propositura de pedido de desconsideração da personalidade jurídica, conforme consolidado na jurisprudência da Corte. 4. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.