← Jurioteca
AREsp 202502336525 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2974065
- Registro
- 202502336525
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/11/2025
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DE
FIADORES. INOVAÇÃO RECURSAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DE EX-SÓCIO.
RESPONSABILIDADE POR OBRIGAÇÕES ANTERIORES. AGRAVO CONHECIDO E
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Constitui inovação recursal a
dedução de tema não debatido na decisão agravada, sob pena de
supressão de instância.
2. É condição para o conhecimento do recurso
especial a impugnação, nas razões recursais, de todos os fundamentos
autônomos e suficientes à manutenção do acórdão recorrido.
Incidência, por analogia, da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal
(STF).
3. Ajuizada tempestivamente a demanda originária e comprovada
a condição de sócio efetivo por ocasião do fato gerador da
obrigação, o prazo de dois anos legalmente previsto não se aplica
como limitação à propositura de pedido de desconsideração da
personalidade jurídica, conforme consolidado na jurisprudência da
Corte.
4. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.