← Jurioteca

AgInt no AREsp 202501623196 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2928006
Registro
202501623196
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-15
Data de publicação
DJEN DATA:18/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/12/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. INOVAÇÃO RECURSAL. INDENIZAÇÃO. VALOR. NOVA ANÁLISE. CAPACIDADE ECONÔMICA DA EMPRESA. RETORNO DOS AUTOS. 1. Não há falar em ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, uma vez que o Tribunal de origem deixou claro os motivos pelos quais atestou a ocorrência da responsabilidade civil da recorrente e sobre quais provas amparou seu convencimento. 2. Segundo a jurisprudência desta Corte, "pertence ao julgador a decisão acerca da conveniência e oportunidade sobre a necessidade de produção de determinado meio de prova, inexistindo cerceamento de defesa quando, por meio de decisão fundamentada, indefere-se pedido de dilação da instrução probatória". (AgInt no AREsp n. 2.349.413/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 18/9/2023, DJe de 22/9/2023.) 3. Reconhecer a culpa exclusiva da vítima demandaria o reexame das provas dos autos, vedado nesta Corte nos termos da Súmula 7/STJ. 4. A tese apresentada no recurso especial referente à inobservância à vigência da Lei n. 14.905/2024 não foi apresentada na apelação nem nos embargos de declaração opostos na origem, de forma que o recurso especial padece de inovação recursal. 5. No caso dos autos, verifica-se que, embora tenha entendido pela razoabilidade do valor indenizável, a Corte de origem não se manifestou acerca da capacidade econômica da empresa para realizar o pagamento das indenizações no montante de 100.000,00 a cada um dos membros da família. Retorno dos autos à origem. Agravo interno parcialmente provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.