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AREsp 202404713720 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2811547
Registro
202404713720
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-12-16
Data de publicação
DJEN DATA:22/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/12/2025

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. REPARAÇÃO DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que inadmitiu o recurso especial pela incidência da Súmula n. 284 do STF. 2. A controvérsia diz respeito a ação de conhecimento declaratória c/c obrigação de fazer e reparação de danos materiais e morais, com alegação de empréstimo não contratado e descontos em benefício previdenciário, com valor da causa de R$ 10.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há três questões em discussão: (i) saber se é inaplicável o art. 27 do Código de Defesa do Consumidor às pretensões de declaração de inexigibilidade e repetição de indébito; (ii) saber se incide a prescrição decenal do art. 205 do Código Civil, com prescrição decenal para revisão contratual e repetição de indébito; e (iii) saber se há divergência jurisprudencial apta a ensejar o conhecimento do recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O Tribunal de origem não diverge da jurisprudência do STJ acerca do prazo prescricional para a ação de repetição de indébito por descontos indevidos. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. A incidência da Súmula n. 83 do STJ impede o conhecimento do recurso especial por divergência jurisprudencial. 2. A incidência da Súmula n. 83 do STJ quanto à interposição pela alínea a impede o conhecimento do dissídio pela alínea c na mesma matéria". Dispositivos relevantes citados: Código de Defesa do Consumidor, art. 27; Código Civil, art. 205. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 83.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.