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HC 202503207633 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1029838
- Registro
- 202503207633
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/11/2025
Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. HABEAS CORPUS. PENSÃO
ALIMENTÍCIA. INADIMPLEMENTO. PRISÃO CIVIL DECRETADA. ÚLTIMAS TRÊS
PARCELAS. ALEGAÇÕES DE INCAPACIDADE DE ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO.
VIA INADEQUADA. ORDEM DENEGADA. LIMINAR REVOGADA.
1. Nos termos da
Súmula 309/STJ, sendo devidas as três prestações anteriores ao
ajuizamento da execução, autorizada fica a prisão civil do devedor
de alimentos.
2. Eventuais escusas sobre o atraso devem ser
postuladas na via adequada, já que não se submetem, por serem
impróprias, ao veio restrito do habeas corpus.
3. Ordem denegada.
Liminar revogada.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.