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HC 202503207633 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1029838
Registro
202503207633
Classe
HABEAS CORPUS
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-18
Data de publicação
DJEN DATA:12/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/11/2025

Ementa

CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. HABEAS CORPUS. PENSÃO ALIMENTÍCIA. INADIMPLEMENTO. PRISÃO CIVIL DECRETADA. ÚLTIMAS TRÊS PARCELAS. ALEGAÇÕES DE INCAPACIDADE DE ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO. VIA INADEQUADA. ORDEM DENEGADA. LIMINAR REVOGADA. 1. Nos termos da Súmula 309/STJ, sendo devidas as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução, autorizada fica a prisão civil do devedor de alimentos. 2. Eventuais escusas sobre o atraso devem ser postuladas na via adequada, já que não se submetem, por serem impróprias, ao veio restrito do habeas corpus. 3. Ordem denegada. Liminar revogada.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.