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RHC 202503742593 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 224468
- Registro
- 202503742593
- Classe
- RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM
HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DECRETO DE
PRISÃO. PRAZO MÁXIMO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE. PACIENTE QUE
PERMANECEU PRESO POR MAIS DE DOIS MESES. RECURSO PROVIDO. ORDEM
CONCEDIDA. LIMINAR CONFIRMADA.
1. A prisão civil por dívida alimentar é medida excepcional, cabível
apenas em casos de inadimplemento voluntário e inescusável, sendo
destinada a garantir a subsistência do alimentando.
2. A fixação do prazo de prisão civil deve ser fundamentada de forma
analítica e adequada, observando os princípios da proporcionalidade
e razoabilidade, conforme as circunstâncias fáticas e a base
empírica do caso.
3. No caso concreto, a decisão que decretou a prisão civil do
recorrente pelo prazo de 90 dias não apresentou fundamentação
suficiente e adequada, configurando ilegalidade.
4. A manutenção da prisão civil do recorrente, que já cumpriu mais
de dois meses de prisão, é indevida, considerando sua condição de
vulnerabilidade econômica e a ausência de fundamentação para o prazo
máximo de prisão.
5. Recurso ordinário provido para conceder a ordem de habeas corpus,
confirmando-se a liminar concedida.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.