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RHC 202503742593 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
224468
Registro
202503742593
Classe
RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-12-16
Data de publicação
DJEN DATA:23/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/12/2025

Ementa

CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DECRETO DE PRISÃO. PRAZO MÁXIMO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE. PACIENTE QUE PERMANECEU PRESO POR MAIS DE DOIS MESES. RECURSO PROVIDO. ORDEM CONCEDIDA. LIMINAR CONFIRMADA. 1. A prisão civil por dívida alimentar é medida excepcional, cabível apenas em casos de inadimplemento voluntário e inescusável, sendo destinada a garantir a subsistência do alimentando. 2. A fixação do prazo de prisão civil deve ser fundamentada de forma analítica e adequada, observando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, conforme as circunstâncias fáticas e a base empírica do caso. 3. No caso concreto, a decisão que decretou a prisão civil do recorrente pelo prazo de 90 dias não apresentou fundamentação suficiente e adequada, configurando ilegalidade. 4. A manutenção da prisão civil do recorrente, que já cumpriu mais de dois meses de prisão, é indevida, considerando sua condição de vulnerabilidade econômica e a ausência de fundamentação para o prazo máximo de prisão. 5. Recurso ordinário provido para conceder a ordem de habeas corpus, confirmando-se a liminar concedida.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.