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AREsp 202400951623 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2606494
- Registro
- 202400951623
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. REVISÃO CONTRATUAL DE MENSALIDADES EM CURSO DE MEDICINA
DURANTE A PANDEMIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ.
2. A controvérsia diz respeito à ação de obrigação de fazer sobre
redução de mensalidades do curso de Medicina e vedação de
negativação durante a pandemia. O valor da causa foi fixado em R$
16.000,00.
3. A sentença julgou procedente o pedido e confirmou a tutela para
reduzir as mensalidades.
4. A Corte de origem negou provimento à apelação, mantendo a
sentença.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve violação dos
arts. 6º, V, do CDC e 317 e 478 do CC pela manutenção de revisão
contratual sem prova de falha na prestação do serviço ou de
onerosidade excessiva; (ii) saber se houve violação do art. 927, I,
do CPC pela desconsideração de critérios objetivos das ADPFs 706 e
713; e (iii) saber se há divergência jurisprudencial apta pela
alínea c baseada em julgados do próprio Tribunal de origem.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. A Súmula n. 7 do STJ impede o reexame do conjunto
fático-probatório em recurso especial, sendo aplicável ao caso, pois
a pretensão recursal demandaria a revisão da análise de provas
realizada pela Corte de origem.
7. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento do recurso
especial, conforme as Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ.
8. A Súmula n. 13 do STJ obsta o dissídio jurisprudencial fundado em
acórdão do mesmo Tribunal de origem.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Agravo em recurso especial desprovido.
Tese de julgamento: "1. A Súmula n. 7 do STJ impede o reexame do
conjunto fático-probatório em recurso especial, sendo aplicável
quando a pretensão recursal demanda revisão de fatos e provas. 2. A
ausência de prequestionamento impede o conhecimento do recurso
especial quanto à alegada violação de dispositivos legais. 3. A
Súmula n. 13 do STJ afasta o dissídio jurisprudencial quando fundado
em julgados do mesmo Tribunal de origem".
Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 6º, V; CC, arts. 317,
478.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7, 13 e 211; STF,
Súmula n. 282.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.