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AREsp 202501199246 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2902201
- Registro
- 202501199246
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DECENAL EM
AÇÃO REVISIONAL BANCÁRIA E TERMO INICIAL NA ASSINATURA DO CONTRATO.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONHECIDO PARA CONHECER EM
PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso
especial, com fundamento na incidência da Súmula n. 83 do STJ.
2. A controvérsia diz respeito a ação declaratória c/c indenização
por danos materiais com pedido de nulidade das obrigações acessórias
e repetição de indébito. O valor da causa foi fixado em R$
6.500,68.
3. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos, com
condenação à restituição de R$ 3.250,34 e honorários advocatícios de
10%.
4. A Corte estadual reconheceu a prescrição decenal com termo
inicial na assinatura do contrato, mantendo a decisão monocrática no
julgamento do agravo interno.
II- QUESTÃO EM DISCUSSÃO
Há três questões em discussão: (i) saber se houve negativa de
prestação jurisdicional por ofensa aos arts. 1.022 e 489, § 1º, VI,
do CPC; (ii) saber se o termo inicial e o prazo prescricional dos
arts. 189 e 205 do CC afastam a prescrição reconhecida; (iii) saber
se o acórdão divergiu da jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Não se verifica ofensa aos arts. 1.022 e 489, § 1º, VI, do CPC,
porque os embargos de declaração foram rejeitados e o acórdão
enfrentou os pontos necessários sem vício invalidante.
6. Incide a Súmula n. 83 do STJ quanto à tese de termo inicial e
prescrição decenal em ações revisionais bancárias, por estar o
acórdão recorrido em conformidade com a orientação desta Corte.
7. A alegada divergência jurisprudencial fica prejudicada em razão
da incidência da Súmula n. 83 do STJ sobre o mesmo tema.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do
recurso especial e negar-lhe provimento.
Tese de julgamento: "1. Não há violação aos arts. 1.022 e 489, § 1º,
VI, do CPC, pois o Tribunal de origem analisou suficientemente as
questões pertinentes; 2. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ à
controvérsia da prescrição decenal em ações revisionais bancárias;
3. A incidência da Súmula n. 83 do STJ na alínea a do permissivo
impede o exame da divergência jurisprudencial sobre o mesmo tema."
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 489 § 1º VI; CC,
arts. 189, 205.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 83.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.