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AREsp 202404062090 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2779563
- Registro
- 202404062090
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/12/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EMENDA À INICIAL
NÃO ATENDIDA. DOCUMENTOS INSUFICIENTES. EXTINÇÃO DO FEITO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. O
descumprimento da determinação judicial para a emenda da inicial
impõe o indeferimento da petição, com a extinção do processo sem a
resolução do mérito.
2. Para o acolhimento do apelo extremo, no
sentido de afirmar se são suficientes os documentos que instruíram
os embargos à execução, seria imprescindível derruir a afirmação
contida no decisum atacado, o que, forçosamente, enseja em
rediscussão da matéria fática-probatória, atraindo o óbice da Súmula
nº 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.