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AREsp 202302764036 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2435635
- Registro
- 202302764036
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. IMÓVEL. MATRÍCULA.
AVERBAÇÃO. PUBLICIDADE. CABIMENTO. LEVANTAMENTO DE VALORES.
NEGATIVA. PODER GERAL DE CAUTELA.
1. Não há falar em negativa
de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva
adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta,
solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que
entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido
pela parte.
2. É cabível a publicidade da existência de demanda
averbada na matrícula de imóvel. Precedente.
3. No poder geral de
cautela, é cabível o indeferimento do levantamento de valores para
evitar prejuízo ao resultado final do processo. Precedente.
4.
Agravos conhecidos para negar provimento aos recursos especiais.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.