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AREsp 202302764036 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2435635
Registro
202302764036
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-09
Data de publicação
DJEN DATA:18/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/12/2025

Ementa

AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. IMÓVEL. MATRÍCULA. AVERBAÇÃO. PUBLICIDADE. CABIMENTO. LEVANTAMENTO DE VALORES. NEGATIVA. PODER GERAL DE CAUTELA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. É cabível a publicidade da existência de demanda averbada na matrícula de imóvel. Precedente. 3. No poder geral de cautela, é cabível o indeferimento do levantamento de valores para evitar prejuízo ao resultado final do processo. Precedente. 4. Agravos conhecidos para negar provimento aos recursos especiais.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.