← Jurioteca
AREsp 202503174682 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3026443
- Registro
- 202503174682
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS
EM CONTA CORRENTE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA
CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão de
inadmissibilidade fundada na ausência de violação dos arts. 489 e
1.022 do CPC, na não demonstração de ofensa aos arts. 319, 327, 330,
485, 550, 551, 552 e 927 do CPC, na incidência da Súmula n. 7 do
STJ e na deficiência do dissídio pela alínea c do art. 105, III, da
CF, por falta de cotejo analítico nos termos do art. 1.029, § 1º, do
CPC e do art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ.
2. A controvérsia diz respeito à ação de exigir contas em que se
pede a prestação de contas de lançamentos especificados em conta
corrente e, na segunda fase, o acerto e saldo, com custas e
honorários.
3. A Corte a quo manteve a decisão da primeira fase que condenou o
réu a prestar as contas pedidas, afastou a inépcia da inicial,
rejeitou a cumulação com pretensão revisional e afirmou não ser
necessário prévio requerimento administrativo.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há seis questões em discussão: (i) saber se houve negativa de
prestação jurisdicional por omissões quanto a pedido genérico,
revisão contratual e rubrica "LIS/JUROS" (arts. 489, § 1º, IV, e
1.022, I, II, parágrafo único, II, do CPC); (ii) saber se a inicial
é inepta e há ausência de interesse processual por alegações
genéricas e falta de requerimento administrativo (arts. 319, III e
IV, 330, III, § 1º, II e § 2º, e 485, VI, do CPC); (iii) saber se
houve indevida admissão de pretensão revisional incompatível com o
rito especial e desrespeito a precedentes (arts. 327, § 1º, I, 551,
caput, 552 e 927, III, do CPC); (iv) saber se é inviável exigir
contas de contratos de mútuo, como cheque especial e "LIS/JUROS"
(art. 550, caput, do CPC); (v) saber se há dissídio jurisprudencial
sem cotejo analítico (art. 1.029, § 1º, do CPC e art. 255, §§ 1º e
2º, do RISTJ); e (vi) saber se cabe efeito suspensivo ao recurso.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Não há negativa de prestação jurisdicional: o acórdão dos
embargos enfrentou as teses, rejeitou pedido genérico, afastou
desvirtuamento da ação e reconheceu que não se busca revisão de
cláusulas, mas a demonstração contábil dos lançamentos.
6. A alegação de inépcia da inicial e ausência de interesse não
procede: a Corte local afirmou a especificação dos lançamentos e do
período e reconheceu o interesse do correntista; a revisão do
entendimento demanda reexame de provas, o que é vedado. Aplica-se a
Súmula n. 7 do STJ.
7. Não há admissão de pretensão revisional: o acórdão assentou a
ausência de pedido de revisão de cláusulas e a adequação do rito
especial de contas; eventual modificação exigiria revolvimento
fático-probatório, obstado pela Súmula n. 7 do STJ.
8. A alegada impossibilidade de prestação de contas de mútuo não se
verifica: o pedido refere-se a lançamentos em conta corrente;
alterar a moldura fática demanda reexame de provas, inviável à luz
da Súmula n. 7 do STJ.
9. O dissídio jurisprudencial não pode ser conhecido: faltou cotejo
analítico e demonstração de similitude fática, em desconformidade
com o art. 1.029, § 1º, do CPC e o art. 255, § 1º, do RISTJ. Fica
prejudicado o pedido de efeito suspensivo.
10. Majoração de honorários nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
IV. DISPOSITIVO E TESE
11. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do
recurso especial e negar-lhe provimento.
Tese de julgamento: "1. Não há negativa de prestação jurisdicional
quando o tribunal enfrenta as teses e afasta pedido genérico, nos
termos dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, I, II, parágrafo único, II,
do CPC. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame do
conjunto fático-probatório quanto à especificação dos lançamentos,
ausência de revisão contratual e objeto da ação de contas. 3. A
ausência de cotejo analítico impede o conhecimento do recurso pela
alínea c, conforme art. 1.029, § 1º, do CPC e art. 255, § 1º, do
RISTJ. 4. É adequada a condenação à prestação de contas de
lançamentos bancários na forma dos arts. 551 e 552 do CPC,
inexistindo cumulação indevida com pretensão revisional".
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, § 1º, IV, 1.022, I,
II, parágrafo único, II, 319, III e IV, 327, § 1º, I, 330, III, §
1º, II e § 2º, 485, VI, 550, caput, 551, caput, 552, 927, III,
1.029, § 1º, 85, § 11; RISTJ, art. 255, §§ 1º e 2º; CF, art. 105,
III, alíneas a e c.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.