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AREsp 202502959292 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3014562
- Registro
- 202502959292
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. FRAUDE BANCÁRIA E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO
RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso
especial pela Súmula n. 7 do STJ e pelo art. 1.030, V, do CPC;
2. A controvérsia diz respeito a ação negatória de débito c/c
indenizatória por danos morais. O valor da causa foi fixado em R$
13.211,60;
3. A sentença julgou improcedentes os pedidos e fixou honorários em
10% sobre o valor da causa, com exigibilidade suspensa;
4. A Corte de origem manteve a sentença, negou provimento à apelação
e majorou os honorários para 12% sobre o valor da causa.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve violação ao
art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, quanto à responsabilidade
objetiva por fraude em agência e fortuito interno; (ii) saber se
houve violação ao art. 1.022, I, do Código de Processo Civil, por
omissão no enfrentamento da tese de fortuito interno e dever de
segurança.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. A Súmula n. 7 do STJ incide sobre a pretensão de
responsabilização civil bancária baseada no reexame do acervo
fático-probatório relativo ao uso de cartão e senha e à culpa
exclusiva da consumidora.
7. Incide a Súmula n. 83 do STJ sobre a pretensão de
responsabilização civil bancária relativo ao uso de cartão e senha e
à culpa exclusiva da consumidora.
8. Inexiste ofensa ao art. 1.022 do CPC quando a corte de origem
examina e decide, de modo claro e objetivo, as questões que
delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa
nulificar o acórdão recorrido.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do
recurso especial e negar-lhe provimento.
Tese de julgamento : "1. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame de
provas quanto à responsabilidade civil por suposta falha na
prestação de serviço bancário. 2. Não se conhece do recurso especial
quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da
decisão recorrida (Súmula n. 83 do STJ) 3.Inexiste ofensa ao art.
1.022 do CPC quando a corte de origem examina e decide, de modo
claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia, não
ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. "
Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14; CPC, art. 1.022.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 83, STJ, REsp
n. 1.898.812/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta
Turma, julgado em 15/8/2023.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.