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AREsp 202502959292 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3014562
Registro
202502959292
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-12-16
Data de publicação
DJEN DATA:22/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/12/2025

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FRAUDE BANCÁRIA E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial pela Súmula n. 7 do STJ e pelo art. 1.030, V, do CPC; 2. A controvérsia diz respeito a ação negatória de débito c/c indenizatória por danos morais. O valor da causa foi fixado em R$ 13.211,60; 3. A sentença julgou improcedentes os pedidos e fixou honorários em 10% sobre o valor da causa, com exigibilidade suspensa; 4. A Corte de origem manteve a sentença, negou provimento à apelação e majorou os honorários para 12% sobre o valor da causa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve violação ao art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, quanto à responsabilidade objetiva por fraude em agência e fortuito interno; (ii) saber se houve violação ao art. 1.022, I, do Código de Processo Civil, por omissão no enfrentamento da tese de fortuito interno e dever de segurança. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A Súmula n. 7 do STJ incide sobre a pretensão de responsabilização civil bancária baseada no reexame do acervo fático-probatório relativo ao uso de cartão e senha e à culpa exclusiva da consumidora. 7. Incide a Súmula n. 83 do STJ sobre a pretensão de responsabilização civil bancária relativo ao uso de cartão e senha e à culpa exclusiva da consumidora. 8. Inexiste ofensa ao art. 1.022 do CPC quando a corte de origem examina e decide, de modo claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Tese de julgamento : "1. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame de provas quanto à responsabilidade civil por suposta falha na prestação de serviço bancário. 2. Não se conhece do recurso especial quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida (Súmula n. 83 do STJ) 3.Inexiste ofensa ao art. 1.022 do CPC quando a corte de origem examina e decide, de modo claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. " Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14; CPC, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 83, STJ, REsp n. 1.898.812/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 15/8/2023.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.