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AREsp 202503067229 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3020434
Registro
202503067229
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-12-16
Data de publicação
DJEN DATA:22/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/12/2025

Ementa

DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUROS REMUNERATÓRIOS EM CONTRATO BANCÁRIO. DISSÍDIO NÃO COMPROVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial por incidência das Súmulas n. 283 e 284 do STF e por ausência de cotejo analítico e de similitude fática na divergência. 2. A controvérsia diz respeito a ação revisional de contrato c/c repetição de indébito. O valor da causa foi fixado em R$ 2.937,09. 3. A sentença julgou procedentes os pedidos, limitou os juros à média de mercado, afastou a mora e determinou a restituição simples, fixando honorários em 10% com mínimo de R$ 1.500,00. 4. A Corte estadual manteve a conclusão de abusividade dos juros e negou provimento ao apelo por ausência de prova de análise creditícia e fatores de risco que justificassem taxa superior à média. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve violação do art. 421 do Código Civil; (ii) saber se é cabível efeito suspensivo ao recurso especial com base nos arts. 1.029, § 5º, e 995, parágrafo único, do CPC; e (iii) saber se há divergência jurisprudencial apta ao conhecimento pela alínea c do art. 105 da Constituição Federal. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. O Tribunal de origem analisou as peculiaridades do caso concreto e não se limitou a afirmar que a taxa de juros estava acima da taxa média de mercado, estando em consonância com a jurisprudência do STJ, aplicando-se ao caso o óbice na Súmula n. 83 do STJ. 7. A revisão da decisão demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial, conforme as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 8. A incidência das Súmulas n. 5, 7 e 83 do STJ impede o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial. 9. O pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso especial foi prejudicado, uma vez que o mérito já foi julgado. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Agravo em recurso especial desprovido. Pedido de concessão de efeito suspensivo julgado prejudicado Tese de julgamento: "1. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ quando a limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado considera as peculiaridades do caso concreto, em conformidade com a jurisprudência do STJ. 2. A revisão de decisão que analisa fatos e provas é vedada em recurso especial, conforme as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 3. O óbice das Súmulas n. 5, 7 e 83 do STJ quanto à alínea a impede o conhecimento pela alínea c sobre o mesmo tema". Dispositivos relevantes citados: CC, art. 421; CPC, arts. 1.029, § 5º, 995, parágrafo único, 85, § 11, e 1.029, § 1º; RISTJ, art. 255, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5, 7 e 83.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.