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AREsp 202503615402 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3051923
- Registro
- 202503615402
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CABIMENTO DO AGRAVO DO
ART. 1.042 DO CPC CONTRA DECISÃO FUNDADA EM REPETITIVOS. APLICAÇÃO
DO TEMA N. 677 DO STJ E INEXISTÊNCIA DE MODULAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que negou
seguimento ao recurso especial com base no art. 1.030, I, b, do CPC,
por conformidade com entendimento repetitivo (Tema n. 677 do STJ),
e, em reforço, o inadmitiu pela incidência da Súmula n. 211.
2. A controvérsia diz respeito à adequação do agravo do art. 1.042
do CPC em cumprimento de sentença, diante de decisão de
inadmissibilidade fundada na aplicação de tese repetitiva e da
discussão sobre modulação de efeitos do Tema n. 677 do STJ, cujo
valor da causa foi fixado em R$ 9.496,49 na origem.
3. A Corte a quo concluiu pela necessidade de observância do REsp n.
1.820.963/SP (Tema n. 677 do STJ), reformando parcialmente a
decisão agravada no agravo de instrumento, com definição de correção
monetária, juros e aplicação da taxa Selic.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se é imperiosa a
modulação temporal dos efeitos da alteração da tese do Tema n. 677
do STJ, à luz do art. 927, §3º, do CPC, e se há divergência
jurisprudencial apta a afastar a aplicação imediata do novo
entendimento a processos em curso.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. O agravo do art. 1.042 do CPC é incabível contra decisão que nega
seguimento ao recurso especial fundada na aplicação de tese firmada
em repetitivo (art. 1.030, I, b, e §2º, do CPC); a via adequada é o
agravo interno, já manejado e desprovido na origem.
6. As razões do agravo vinculam-se integralmente à matéria decidida
sob a sistemática dos repetitivos (Tema n. 677 do STJ), inclusive
quanto à modulação, afastada nos embargos de declaração do REsp n.
1.820.963/SP, o que confirma o não cabimento do agravo em recurso
especial.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo em recurso especial não conhecido.
Tese de julgamento: "1. É incabível o agravo do art. 1.042 do CPC
contra decisão que nega seguimento ao recurso especial com base no
art. 1.030, I, b, do CPC, por aplicação de tese firmada em
repetitivos; a impugnação deve ser feita por agravo interno (art.
1.030, §2º, do CPC). 2. A discussão sobre modulação dos efeitos do
Tema n. 677 do STJ não afasta o não cabimento do agravo do art.
1.042 do CPC quando a inadmissibilidade decorre da conformidade do
acórdão com o precedente repetitivo".
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.030, §2º, 1.042, 85,
§11, 927, §3º; CF, art. 105, III, a e c.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.820.963/SP, relatora
Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgados em 19/10/2022;
STJ, EDcl no REsp n. 1.820.963/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi,
Corte Especial, julgados em 3/4/2024; STJ, AgInt no AREsp n.
1.512.020/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma,
julgado em 19/9/2022.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.