← Jurioteca

AREsp 202502324784 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2972277
Registro
202502324784
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-17
Data de publicação
DJEN DATA:25/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/11/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO REJEITADA. APURAÇÃO DOS HONORÁRIOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. VALOR ATUALIZADO DO IMÓVEL APURADO EM PERÍCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Inviável o reconhecimento de negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem entrega prestação jurisdicional adequada e suficiente ao caso concreto, enfrentando os pontos essenciais da controvérsia. 2. A fixação de honorários advocatícios no título executivo em 10% sobre o valor atualizado do imóvel, com base nos parâmetros periciais firmados na fase de conhecimento, não admite rediscussão por força da coisa julgada. 3. Agravo conhecido e recurso especial desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.