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AREsp 202502324784 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2972277
- Registro
- 202502324784
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/11/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO REJEITADA. APURAÇÃO DOS HONORÁRIOS. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. BASE DE CÁLCULO DOS
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. VALOR ATUALIZADO DO IMÓVEL APURADO EM
PERÍCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO E
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Inviável o reconhecimento de
negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem
entrega prestação jurisdicional adequada e suficiente ao caso
concreto, enfrentando os pontos essenciais da controvérsia.
2. A
fixação de honorários advocatícios no título executivo em 10% sobre
o valor atualizado do imóvel, com base nos parâmetros periciais
firmados na fase de conhecimento, não admite rediscussão por força
da coisa julgada.
3. Agravo conhecido e recurso especial desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.