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AREsp 202404199589 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2788884
Registro
202404199589
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-24
Data de publicação
DJEN DATA:27/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/11/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECLAMAÇÃO CORREICIONAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INDEFERIMENTO DE RENOVAÇÃO DE MANDADO. ÁREA DE RISCO. FUNDAMENTAÇÃO EM PROVIMENTO E CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. SÚMULA 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Reclamação correicional contra decisão que indeferiu renovação de mandado reintegratório com força policial em razão da periculosidade do local e observância a normativos internos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro sobre atuação em áreas de risco. 2. A verificação da alegada violação dos arts. 3º, 4º, 6º, 139, IV, e 154, II, do Código de Processo Civil exige o exame prévio do Provimento CGJ nº 22/2009 e dos arts. 400, § 2º, 403, parágrafo único, e 404 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, fundamentos centrais do acórdão recorrido. 3. Mostra-se vedada a reanálise de controvérsia dirimida com base em legislação local, conforme Súmula n. 280 do STF, aplicada por analogia. 4. A alegada negativa de prestação jurisdicional demandaria a análise da validade e aplicabilidade dos normativos locais que regulamentam a atuação dos oficiais de justiça em áreas de risco, mantendo-se o óbice sumular. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.