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AREsp 202500991562 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2889892
Registro
202500991562
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-24
Data de publicação
DJEN DATA:27/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/11/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VEÍCULO ESTACIONADO EM DECLIVE. DESLOCAMENTO E DANOS CAUSADOS A TERCEIROS. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 186, 927 E 944 DO CÓDIGO CIVIL E 28 E 29 DO CTB. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. COTEJO ANALÍTICO INSUFICIENTE. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. As instâncias ordinárias reconheceram a culpa do condutor por ausência de cautela ao estacionar em via de declive, aplicando corretamente a teoria da responsabilidade civil subjetiva. 2. A pretensão recursal visa reavaliar o conjunto fático-probatório e afastar a culpa reconhecida, providência inviável na via especial (Súmula 7/STJ). 3. Inexistência de prequestionamento específico dos arts. 186, 927 e 944 do Código Civil e 28 e 29 do CTB (Súmulas 282 e 356/STF). 4. Dissídio jurisprudencial não demonstrado, ante a ausência de cotejo analítico nos moldes exigidos pelo art. 1.029, § 1º, do CPC. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. RESPONSABILIDADE LIMITADA AO CAPITAL SEGURADO. INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 757 E 760 DO CÓDIGO CIVIL. NECESSIDADE DE EXAME DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESPECIAL. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA DA LEI FEDERAL. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.. 1. A controvérsia envolve a extensão da cobertura securitária e a aplicação da franquia, questões decididas com base nas provas e cláusulas da apólice. 2. O acórdão recorrido limitou a indenização ao capital segurado corrigido desde a contratação, inexistindo ofensa direta aos arts. 757 e 760 do Código Civil. 3. A revisão pretendida implicaria reinterpretação das cláusulas contratuais e reexame das provas, o que encontra óbice nas Súmulas 5 e 7/STJ. 4. Ausente violação de lei federal e configurado o caráter eminentemente fático da insurgência . 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.