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AREsp 202500991562 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2889892
- Registro
- 202500991562
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/11/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
VEÍCULO ESTACIONADO EM DECLIVE. DESLOCAMENTO E DANOS CAUSADOS A
TERCEIROS. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS
ORDINÁRIAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA
7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 186, 927 E 944 DO
CÓDIGO CIVIL E 28 E 29 DO CTB. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356/STF.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. COTEJO ANALÍTICO
INSUFICIENTE. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO
ESPECIAL.
1. As instâncias ordinárias reconheceram a culpa do
condutor por ausência de cautela ao estacionar em via de declive,
aplicando corretamente a teoria da responsabilidade civil
subjetiva.
2. A pretensão recursal visa reavaliar o conjunto
fático-probatório e afastar a culpa reconhecida, providência
inviável na via especial (Súmula 7/STJ).
3. Inexistência de
prequestionamento específico dos arts. 186, 927 e 944 do Código
Civil e 28 e 29 do CTB (Súmulas 282 e 356/STF).
4. Dissídio
jurisprudencial não demonstrado, ante a ausência de cotejo analítico
nos moldes exigidos pelo art. 1.029, § 1º, do CPC.
5. Agravo
conhecido para não conhecer do recurso especial.
PROCESSUAL CIVIL E
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. RESPONSABILIDADE LIMITADA AO
CAPITAL SEGURADO. INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 757 E 760 DO CÓDIGO CIVIL.
NECESSIDADE DE EXAME DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DAS CIRCUNSTÂNCIAS
FÁTICAS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESPECIAL. SÚMULAS 5 E 7/STJ.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA DA LEI FEDERAL. AGRAVO CONHECIDO PARA
NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL..
1. A controvérsia envolve a
extensão da cobertura securitária e a aplicação da franquia,
questões decididas com base nas provas e cláusulas da apólice.
2. O
acórdão recorrido limitou a indenização ao capital segurado
corrigido desde a contratação, inexistindo ofensa direta aos arts.
757 e 760 do Código Civil.
3. A revisão pretendida implicaria
reinterpretação das cláusulas contratuais e reexame das provas, o
que encontra óbice nas Súmulas 5 e 7/STJ.
4. Ausente violação de lei
federal e configurado o caráter eminentemente fático da insurgência
.
5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.