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AREsp 202403255374 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2733437
Registro
202403255374
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-15
Data de publicação
DJEN DATA:18/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/12/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO FIRMADO POR ESTA CORTE SUPERIOR. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA OCORRÊNCIA OU NÃO DA PRESCRIÇÃO. REEXAME PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ. 1. Segundo orientação jurisprudencial prevalente no STJ, o prazo prescricional decenal de ação revisional de contrato de mútuo bancário é contado da data da assinatura do contrato - e não do vencimento. 2. Havendo novação das dívidas pela contratação de créditos sucessivos e renegociação do contrato de mútuo preexistente, o termo inicial da prescrição é a data da assinatura do último contrato. 3. O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento desta Corte Superior. 4. A revisão da matéria referente à ocorrência ou não da prescrição demanda a análise do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência do óbice das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.