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AREsp 202403338786 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2738072
Registro
202403338786
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-09
Data de publicação
DJEN DATA:18/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/12/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RESERVA. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. FORMALIZAÇÃO. PENHORA REALIZADA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Incabível a reserva de honorários contratuais após a formalização da penhora no rosto dos autos, pois o crédito já está penhorado para satisfazer direito de terceiro. Precedentes. 2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.