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AREsp 202403338786 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2738072
- Registro
- 202403338786
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RESERVA. HONORÁRIOS
CONTRATUAIS. FORMALIZAÇÃO. PENHORA REALIZADA. IMPOSSIBILIDADE.
1.
Incabível a reserva de honorários contratuais após a formalização da
penhora no rosto dos autos, pois o crédito já está penhorado para
satisfazer direito de terceiro. Precedentes.
2. Agravo conhecido
para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.