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AREsp 202403696001 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2760389
- Registro
- 202403696001
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/12/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OPOSIÇÃO.
AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
SÚMULA Nº 282/STF. REANÁLISE. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA
JURISPRUDENCIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF.
1.
Descabe ao Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial,
analisar afronta ao art. 93, IX, da Constituição Federal.
2. Ausente
o pr equestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos
apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o
disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal.
3. As
alegações quanto ao interesse processual para deduzir a oposição não
podem ser revistas em recurso especial, pois requer reexame do
acervo fático-probatório.
4. Não sendo notória a divergência, e se
nas razões de recurso especial não há indicação de qual dispositivo
legal teria sido malferido, com a consequente demonstração da
divergência de interpretação à legislação infraconstitucional,
aplica-se, por analogia, o óbice contido na Súmula nº 284/STF, a
inviabilizar o conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo
constitucional.
5 . Agravo conhecido para não conhecer do recurso
especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.