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AgInt no AREsp 202502639732 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2993022
Registro
202502639732
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-15
Data de publicação
DJEN DATA:18/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/12/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA RECONSIDERADA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MEDICAMENTO. CUSTEIO. MONTANTE. VALOR DA CAUSA ART. 292, § 2º, DO CPC. 1. Nos litígios entre operadora de plano de saúde e beneficiário, envolvendo a extensão da cobertura de procedimentos médico-hospitalares, a obrigação de fazer imposta em sentença possui natureza condenatória e valor econômico mensurável. Precedentes. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, nas ações que envolvem obrigação de fazer com prestações sucessivas e vincendas, o valor da causa deve corresponder à soma de 12 (doze) parcelas mensais, conforme dispõe o art. 292, § 2º, do CPC. 3. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer o agravo para dar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.