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AgInt no AREsp 202502639732 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2993022
- Registro
- 202502639732
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/12/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA
RECONSIDERADA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MEDICAMENTO. CUSTEIO. MONTANTE.
VALOR DA CAUSA ART. 292, § 2º, DO CPC.
1. Nos litígios entre
operadora de plano de saúde e beneficiário, envolvendo a extensão da
cobertura de procedimentos médico-hospitalares, a obrigação de fazer
imposta em sentença possui natureza condenatória e valor econômico
mensurável. Precedentes.
2. Nos termos da jurisprudência desta
Corte, nas ações que envolvem obrigação de fazer com prestações
sucessivas e vincendas, o valor da causa deve corresponder à soma de
12 (doze) parcelas mensais, conforme dispõe o art. 292, § 2º, do
CPC.
3. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer
o agravo para dar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.