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AgInt no AREsp 202502083706 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2957680
- Registro
- 202502083706
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA
RECONSIDERADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
INCAPACIDADE FINANCEIRA. PRESUNÇÃO RELATIVA. DEMONSTRAÇÃO.
NECESSIDADE. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA
Nº 7/STJ. 1. O recurso especial é inviável quando a
modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do
conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a
Súmula nº 7/STJ.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça está consolidada no sentido de que a declaração de
hipossuficiência deduzida por p essoa natural tem presunção
relativa, permitindo o indeferimento do pedido de gratuidade da
justiça quando não demonstrados os requisitos necessários.
3. Agravo
interno provido. Decisão reconsiderada para, conhecendo do agravo,
não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.