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AgInt no REsp 202203311435 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2033773
Registro
202203311435
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-15
Data de publicação
DJEN DATA:18/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/12/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO AMPLIADO. SUSTENTAÇÃO ORAL PERANTE NOVOS JULGADORES. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DO JULGAMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que apreciou recurso especial visando à reforma de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual, em julgamento ampliado, indeferiu pedido de nova sustentação oral formulado pelo advogado da parte recorrente, sob o argumento de que a manifestação oral já havia sido realizada em sessão anterior. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o indeferimento do pedido de nova sustentação oral perante os novos julgadores, em julgamento ampliado nos termos do art. 942 do CPC, configura cerceamento de defesa e acarreta a nulidade do julgamento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica ao reconhecer que, em julgamento ampliado nos termos do art. 942 do CPC, deve ser assegurado às partes o direito de realizar sustentação oral perante a nova composição da turma julgadora, sob pena de nulidade do julgamento. 4. A técnica de ampliação do colegiado tem como objetivo aprofundar as discussões jurídicas e fáticas, sendo imprescindível a garantia de nova sustentação oral para assegurar o contraditório e a ampla defesa. IV. DISPOSITIVO Recurso especial provido para determinar o retorno dos autos à Corte de origem, com a realização de nova sessão de julgamento ampliado, assegurando-se à recorrente a possibilidade de realizar sustentação oral.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.