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AgInt nos EDcl no REsp 202404905669 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2190843
- Registro
- 202404905669
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
RESCISÃO DE CONTRATO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. REEXAME CONTRATUAL
E FÁTICO DOS AUTOS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. JUROS. NOVA REDAÇÃO DO
ART. 406 DO CC. LEI 14.90/2024. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE
PROVIDO.
1. Rever a conclusão da Corte local, no que se refere à
solidariedade das parte, demandaria o reexame contratual e fático
dos autos, situação vedada pelos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.
2.
A partir da entrada em vigor da Lei 14.905/24, devem as novas
parcelas de juros ser calculadas com base na redação conferida ao
art. 406 do Código Civil pela referida lei.
3. Agravo interno a que
se dá parcial provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.