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AREsp 202404675975 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2812685
- Registro
- 202404675975
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/12/2025
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
MIGRAÇÃO PARA CATEGORIA SUPERIOR. PORTABILIDADE DE CARÊNCIAS.
COBERTURA PARCIAL TEMPORÁRIA. DANOS MORAIS. RECURSO DESPROVIDO.
1. O
Tribunal de origem reconheceu a portabilidade das carências já
cumpridas pelo beneficiário, afastando a exigência de novas
carências ou CPT para procedimento já coberto no plano de origem,
com base na Resolução Normativa nº 438/2018 da ANS e no Código de
Defesa do Consumidor.
2. A negativa de cobertura foi considerada
abusiva, violando o direito básico do consumidor à informação
adequada e clara, previsto no art. 6º, III, do CDC, uma vez que o
beneficiário foi informado de que a migração não implicaria novas
carências.
3. A condenação por danos morais foi mantida,
considerando o agravamento da situação psicológica do beneficiário,
que já se encontrava com a saúde debilitada, em conformidade com a
jurisprudência do STJ.
4. O valor fixado a título de danos morais
foi considerado proporcional e razoável, observando os critérios de
razoabilidade e proporcionalidade, não se justificando sua
redução.
5. A alegação de violação ao art. 85, § 2º, do CPC/2015 foi
prejudicada, pois a Corte local já havia fixado os honorários
advocatícios sobre o valor da condenação em decisão posterior.
6.
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.