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AREsp 202404675975 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2812685
Registro
202404675975
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-12-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/12/2025

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. MIGRAÇÃO PARA CATEGORIA SUPERIOR. PORTABILIDADE DE CARÊNCIAS. COBERTURA PARCIAL TEMPORÁRIA. DANOS MORAIS. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem reconheceu a portabilidade das carências já cumpridas pelo beneficiário, afastando a exigência de novas carências ou CPT para procedimento já coberto no plano de origem, com base na Resolução Normativa nº 438/2018 da ANS e no Código de Defesa do Consumidor. 2. A negativa de cobertura foi considerada abusiva, violando o direito básico do consumidor à informação adequada e clara, previsto no art. 6º, III, do CDC, uma vez que o beneficiário foi informado de que a migração não implicaria novas carências. 3. A condenação por danos morais foi mantida, considerando o agravamento da situação psicológica do beneficiário, que já se encontrava com a saúde debilitada, em conformidade com a jurisprudência do STJ. 4. O valor fixado a título de danos morais foi considerado proporcional e razoável, observando os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, não se justificando sua redução. 5. A alegação de violação ao art. 85, § 2º, do CPC/2015 foi prejudicada, pois a Corte local já havia fixado os honorários advocatícios sobre o valor da condenação em decisão posterior. 6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.