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AREsp 202503168361 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3035265
- Registro
- 202503168361
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/12/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE
CONTAS. REJEITADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015.
CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. CONTRATO DE
FRANQUIA. RESCISÃO E MULTA. REINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS
E REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NA
EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
1. Não configura ofensa aos arts.
489 e 1.022 do CPC/2015 o fato de o Tribunal de origem, embora sem
examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo
recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte,
suficiente para decidir integralmente a controvérsia.
2. Não há
cerceamento de defesa quando o julgador, ao constatar nos autos a
existência de provas suficientes para o seu convencimento, indefere
o pedido de produção de prova adicional. Cabe ao juiz decidir sobre
os elementos necessários à formação de seu entendimento, pois, como
destinatário da prova, é livre para determinar as provas necessárias
ou indeferir as inúteis ou protelatórias, motivadamente.
Precedentes. Estando a decisão de acordo com a jurisprudência desta
Corte, o recurso especial encontra óbice na Súmula 83/STJ.
3. No
caso, o Tribunal de Justiça, com arrimo no acervo fático-probatório
carreado aos autos, concluiu, entre outros fundamentos, que a
rescisão do contrato de franquia se deu por iniciativa do
franqueado, ora agravante, e de maneira injustificada, sendo devida
a multa contratual pactuada para tal hipótese. A pretensão de
alterar tal entendimento, considerando as circunstâncias do caso
concreto, demandaria a reinterpretação de cláusula contratual e o
revolvimento de matéria fático-probatória, inviável em sede de
recurso especial, consoante preconizam as Súmulas 5 e 7, ambas do
eg. STJ.
4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso
especial e, na extensão, negar-lhe provimento..
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.